Art. 927 do Código Civil - aquele que, por ato ilícito(arts. 186 e 187), causar
dano a outrem, fica obrigado a repará-lo.
O Seguro de Responsabilidade Civil, garante o reembolso de indenizações que o segurado
venha a ser obrigado a pagar em consequência de lesões corporais ou danos materiais,
por ele provocados involuntariamente (por omissão, negligência, ou imprudência)
a terceiros ou a pessoas pelos quais possa responder civilmente.